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quinta-feira, 9 de maio de 2013

CASA DA SUSPENSÃO Anterior | Índice | Próxima Família pede que Justiça marque o júri Filha da vítima tenta conseguir assinaturas via internet para que o acusado de duplo homicídio sente no banco dos réus Promotor Gadelha acredita que o julgamento seja marcado ainda este ano no Fórum de Cuiabá ALECY ALVES Da Reportagem A família do professor universitário Dario Luis Scherner e do adolescente Pedro César Scherner pede que o acusado de matá-los enfrente o júri popular. Eles estão reunindo assinaturas em um abaixo-assinado denominado: Crime da Casa da Suspensão “julgamento já!”. O documento-eletrônico foi disponibilizado na internet na noite de anteontem. A filha do professor, advogada Giovana César Scherner, é responsável pela medida. Ela apresenta um relato resumido do crime e pede o apoio da sociedade ao pedido de urgência no agendamento do júri popular do assassino, o empresário Francisco de Assis Vieira Lucena. Giovana explica que o criminoso está preso desde outubro de 2008, data em que foi capturado na cidade de Osasco, São Paulo, onde vivia com identidade falsa. Desde então, Lucena vem tentando recuperar a liberdade e desqualificar o crime. Ele já ingressou com pelo menos sete pedidos de habeas corpus, recursos que lhe asseguraria a soltura, mas perdeu todos. Lucena também entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reivindicando a desqualificação do crime de homicídio duplamente qualificado, como responde, para homicídio duplo simples. O pedido foi julgado improcedente. Com a derrota no STJ, chegou ao fim as medidas cabíveis para o adiamento do júri. Mesmo com o desfecho, o processo tem muito a tramitar antes de entrar na pauta do Tribunal do Júri de Mato Grosso. Precisa, por exemplo, voltar ao Tribunal de Justiça, por onde chegou ao STJ, de onde seguirá para a 12ª Vara Criminal de Cuiabá e somente depois, o acusado enfrenta o banco dos réus. O promotor criminal que há décadas atua no Tribunal do Júri em Cuiabá, João Augusto Veras Gadelha, considera possível a inclusão do julgamento de Francisco Lucena na pauta deste ano. Ele diz que assim que o processo retornar ao fórum poderá pedir a tramitação em regime de urgência. Giovana explicação que o abaixo-assinado não é uma forma de pressão à Justiça, mas uma maneira de finalizar um ciclo de dor e sofrimento, que parece interminável para a família. “Minha mãe está doente, e nós, os filhos, estamos esgotados”, desabafa. A prisão por si só, assinala ela, não afasta a sensação de impunidade. O julgamento, entende Giovana, pode trazer o sentimento de que os direitos foram assegurados. A condenação também traria mais conforto aos parentes da vítima, além de, na opinião da filha da vítima, mostrar que a Justiça cumpre o seu papel. O abaixo-assinado pode de acessado no site: www.peticaopública.com.br.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF NEGA HC

terça-feira, 24 de abril de 2012


HC/113045 - HABEAS CORPUS

Classe:HC
Procedência:MATO GROSSO
Relator:MIN. ROSA WEBER
PartesPACTE.(S) - FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA LUCENA
IMPTE.(S) - HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO
COATOR(A/S)(ES) - RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 139341 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Matéria:DIREITO PROCESSUAL PENAL | Prisão Preventiva 
DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Excesso de Prazo para instrução / julgamento 
DIREITO PENAL | Crimes contra a liberdade pessoal | Constrangimento ilegal 



          Trata-se de habeas corpus impetrado por Hildebrando Evangelista de Brito e outro em favor de Francisco de Assis Vieira Lucena contra conduta omissiva da Relatora do HC 139.341/MT, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça.           O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de dois homicídios engendrados na cidade de Cuiabá-MT em 27.12.1991. Consta dos autos que Francisco de Assis Vieira Lucena, por simples acerto de “prestação de serviços”, desferiu tiros de revólver em Dário Luiz Scherner e Pedro César Scherner, vitimando-os instantaneamente.           O magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva em desfavor do paciente no dia 31.12.1991. Sobreveio sentença de pronúncia e a ratificação da constrição cautelar em 16.12.1995. Todavia, a prisão do paciente, foragido do distrito da culpa, foi efetivada somente em 15.10.2008, na municipalidade de Osasco-SP.           O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, em sede de habeas corpus, manteve a decisão proferida pelo Juízo de Direito. Irresignada, a defesa impetrou o HC 139.341/MT ao Superior Tribunal de Justiça, que, mediante decisão da lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de tutela emergencial.            Argumentam os impetrantes, em síntese, demora no julgamento de mérito do HC 139.341/MT, o qual se encontra concluso à Relatora, com parecer do Ministério Público Federal, desde 14.7.2009. Sustenta ainda a possibilidade de abrandamento do enunciado da Súmula 691/STF e a ilegalidade da prisão preventiva.           Requerem a concessão de medida liminar, para fins de expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente. No mérito, pugnam pelo deferimento do writ.           O alegado constrangimento ilegal ensejador da presente impetração consiste na imposição da prisão cautelar e na demora da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.           Relativamente ao segundo tema, é imperativa a prévia solicitação de informações à Relatora do HC 139.341/MT, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.           Quanto ao primeiro, passo à análise sumária da validade da prisão cautelar.           A segregação cautelar decretada e, posteriormente, mantida em desfavor do paciente, ao que me parece nesta análise de cognição sumária, foi fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal, já que Francisco de Assis Vieira Lucena, apesar de ter ciência da ação penal instaurada contra si, permaneceu mais de 16 (dezesseis) anos em local incerto e não sabido.           Registro, por oportuno, que a 1ª Turma desta Corte Suprema em caso semelhante assentou que “a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não confere ao Paciente o direito de aguardar o desfecho da ação em liberdade, especialmente quando se constatam o trânsito em julgado da condenação e a sua fuga do distrito da culpa, assumindo destino desconhecido até a sua prisão” (HC 109.217/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, unânime, DJe 20.10.2011).           Em outra ocasião, a Colenda Turma destacou que “a análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa” (HC 105.532/SC, rel. Min. Dias Toffoli, por maioria, DJe 11.10.2011).           Ademais, reconhecer a invalidade da prisão cautelar representar supressão de instância, já que a matéria não foi conhecida pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça.           Nesse diapasão, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris necessário para concessão da tutela emergencial.           Ante o exposto, indefiro a liminar.           Solicitem-se, com urgência, informações à Relatora do HC 139.341/MT, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, acerca das eventuais circunstâncias ensejadoras da demora do julgamento da citada impetração. Após, retornem os autos conclusos.           Publique-se.           Brasília, 16 de abril de 2012. Ministra Rosa Weber Relatora 

Indeferida liminar a acusado de duplo homicídio em Cuiabá (MT)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113045) ao economista e oficial do Exército reformado F.A.V.L. acusado da prática de duplo homicídio em Cuiabá (MT). O crime ocorreu em 27 de dezembro de 1991 dentro de uma oficina mecânica na capital mato-grossense, quando o professor da UFMT, Dario Luiz Scherner, e o filho dele foram mortos a tiros, ao discutir o preço de serviços prestados pela oficina de propriedade do militar.
Quatro dias após o crime foi decretada a prisão preventiva do acusado, mas o militar só veio a ser preso em 2008 na cidade de Osasco (SP), onde trabalhava e residia. Desde então, encontra-se recolhido à Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso à espera de julgamento.
Contra a ordem de prisão preventiva, a defesa do militar recorreu à Justiça de Mato Grosso e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega no pedido de habeas corpus feito ao STF que há dois anos e noves meses aguarda uma decisão definitiva do STJ sobre o pedido de liberdade lá protocolado. Sustenta que, diante da demora, o acusado sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a prisão preventiva e pede o afastamento da Súmula 691 do STF para que o caso seja analisado na Suprema Corte.

Decisão

Ao receber a ação, a ministra Rosa Weber observou que “segregação cautelar decretada e, posteriormente, mantida em desfavor do paciente, ao que me parece nesta análise de cognição sumária, foi fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal, já que o acusado, apesar de ter ciência da ação penal instaurada contra si, permaneceu mais de 16 (dezesseis) anos em local incerto e não sabido”.
A ministra citou precedente da 1ª Turma do STF em caso semelhante, segundo o qual a impetração de habeas corpus no STJ “não confere ao paciente o direito de aguardar o desfecho da ação em liberdade, especialmente quando se constatam o trânsito em julgado da condenação e a sua fuga do distrito da culpa, assumindo destino desconhecido até a sua prisão”.
Salientou ainda a ministra Rosa Weber que, sobre a alegada demora no julgamento final do pedido de liberdade por parte do STJ, é imperativa a prévia solicitação e informações à relatora do processo naquele Tribunal. Ao indeferir a liminar, a ministra afirmou que “reconhecer a invalidade da prisão cautelar representa supressão de instância, já que a matéria não foi conhecida pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça”.
AR/AD
Processos relacionados
HC 113045

sábado, 31 de dezembro de 2011



  • POLÍTICA
     / CRIME DA CASA DE SUSPENSÃO

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    31.12.11 | 14h58 - Atualizado em 31.12.11 | 15h01
  • OAB vê precariedade do Estado em investigação

  • Advogado vê episódio da morte de professor e filho como exemplo que revela graves falhas


  • Divulgação 

    Advogado Huendel Wender vê precariedade de investigação do Estado como falha que retarda julgamentos

    RAFAEL COSTA
    DA REDAÇÃO
    Representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apontam que não são necessário somente mudanças na legislação para que seja oferecida uma resposta rápida à sociedade em crimes contra a vida. O principal é o Estado evitar a precariedade de estrutura em procedimentos investigatórios.

    No dia 27 de dezembro, se completramu 20 anos do brutal assassinato do professor universitário Dário Luís Scherner, 45, e seu filho, Pedro César Scherner, 17.

    Ambos foram mortos a tiros no dia 27 de dezembro de 1991, dentro de uma oficina localizada no cruzamento da Avenida Prainha com a Avenida XV de novembro, no bairro Porto. O episódio ficou conhecido como "Crime da Casa de Suspensão".

    O crime foi pronunciado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT) em 2009, mas ainda não há data para o júri popular. O responsável pelo assassinato, Francisco de Assis Lucena, permaneceu foragido durante 17 anos, sendo capturado, em 2008, no município de Osasco (SP).

    Desde então, permanece detido na Penitenciária Central do Estado cumprindo prisão preventiva. Seus advogados têm ingressado com vários recursos para postergar o julgamento. Um recurso especial está no gabinete da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Moura, desde abril de 2010, mas, ainda não foi julgado.

    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Processual Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Huendel Wender, a montagem de uma boa estrutura a ser oferecida pelo Estado nas investigações dos delitos é essencial para evitar impunidades.

    "Acredito que as mudanças não devem ocorrer no sistema legislativo. As mudanças devem partir do Estado, além de aparelhar a Policia Judiciária, é necessário investir em treinamentos e qualificação profissional. O Judiciário precisa da cooperação do Estado para aplicação da lei penal. Sem isto, as coisas não andam", comentou.

    Questionado a respeito da demora do Judiciário em processos, o advogado reafirmou que a precariedade dos serviços de investigação é o mais prejudicial.

    "Em relação à lentidão do Poder Judiciário, reafirmo que, em muitos casos, isso se dá por culpa da falta de estrutura do aparelho judicial, bem como pela falta de investimentos por parte do Estado na Polícia Judiciária, e não porque os juízes querem que os processos fiquem entulhados", disse.

    Isenção da lei
    Para o advogado Huendel Wender, no episódio do Crime da Casa de Suspensão, a lei não é o principal obstáculo que retarda o julgamento.

    "A sociedade, muitas vezes, desconhece que o problema reside no cumprimento das leis, e não na proliferação de normais penais inúteis. O caso é mais um dos muitos que temos em nosso país, onde a lei não teve responsabilidade pela demora, já que o acusado permaneceu foragido por um longo período", disse.

    No entanto, o advogado diz que são necessárias mudanças na legislação que permitam o respeito à defesa e contraditório, porém, com agilidade que permita uma resposta mais ágil a sociedade.

    "A Constituição Federal afirma que todo processo judicial deve ter uma duração razoável, mas, ao mesmo tempo, prevê como garantia constitucional a ampla defesa, sendo certo que em verdade, o que o processo penal precisa, é buscar a verdade e a justiça, respeitando sempre os prazos estabelecidos na lei processual", completou.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

20 ANOS DE ESPERA !!!

Caros amigos, acessem os links abaixo:

http://www.diariodecuiaba.com.br/

http://www.gazetadigital.com.br/pdf/m12a11/g2703c-b.pdf

http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=73253


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Brechas na legislação favorecem assassino confesso

Brechas na legislação favorecem assassino confesso
Confirmação de júri popular de Francisco Lucena ainda depende de improcedência no julgamento de recursos Divulgação
RAFAEL COSTA DA REDAÇÃO

O promotor criminal João Augusto Gadelha afirmou, em entrevista ao MidiaNews, que as brechas oferecidas pela legislação que permitem uma quantidade elevada de recursos para contestar decisões têm impossibilitado a Justiça de marcar a data do Francisco de Assis Vieira Lucena, apontado como assassino de pai e filho da família Scherner julgamento de Francisco Assis Vieira Lucena. O pedido de júri popular solicitado pelo Ministério Público Estadual
(MPE) está parado na 12ª Vara Criminal. Lucena é o responsável
pelo assassinato do professor universitário Dário Scherner, 45, e de seu filho Pedro Scherner,17, no dia 27 de dezembro de 1991. O episódio ficou conhecido como "Crime da Casa de Suspensão". "Desde que foi preso, ele tenta conseguir liberdade nos tribunais superiores, por conta da negativa do Tribunal de Justiça. Já foram seis habeas corpus, embargos de declaração e outros recursos. A defesa está apostando nesta infinidade de recursos para livrá-lo da prisão preventiva. Acredito que a Justiça está aguardando a apreciação destes recursos nos tribunais superiores para tomar uma posição", afirmou Gadelha. A Justiça decretou a prisão preventiva de Francisco Lucena em 31 de dezembro de 1991, quatro dias após o assassinato. Porém, ele permaneceu foragido durante 17 anos, sendo capturado pela Polícia Civil em Osasco (SP), no dia 15 de outubro de 2008. Neste período, o processo permaneceu suspenso, com o mandado de prisão em aberto. Apesar do longo período sem julgamento, o promotor Gadelha explicou que o processo não está próximo de prescrever. "A pronúncia do crime foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no dia 17 de agosto de 2009, o que interrompeu a prescrição que ocorre no período de 20 anos partindo da data do crime. Assim, esse crime só pode ser prescrito em 2029", disse. Para contestar a pronúncia do crime, a defesa de Francisco Lucena ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo está no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis, desde o dia 27 de abril de 2010, aguardando julgamento. Gadelha não acredita que a Justiça conceda liberdade pelo histórico de Francisco Lucena. "Ele permaneceu foragido da Justiça durante 17 anos e já comprovou que representa um risco ao andamento processual", observou. Esperança A demora em marcar o júri popular diante do assassinato do pai e filho tem gerado angústia na família Scherner, que tenta sensibilizar autoridades, na busca por Justiça. O publicitário Dário César Scherner produziu um documentário sobre a vida e assassinato do pai e do irmão, destacando os mais de 6 mil dias sem resposta, que já foi apresentado aos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa, e ao secretário de Segurança Pública do Estado, Diógenes Curado. A filha Geovana Scherner, graduada em Fisioterapia, concluiu a faculdade de Direito e especializou-se em criminologia para conhecer mais detalhes do Direito Penal. Já trabalhou, até mesmo, como escrivã da Polícia Civil para auxiliar na investigação. "Busquei o conhecimento das leis para conhecer mais detalhes e lutar por Justiça. Fui até escrivã da Polícia Civil, para ajudar na captura do assassino do meu pai. Minha família nunca pensou em vingança e sempre batalhou para que seja feita Justiça. Esperamos o julgamento para evitar que este clima de impunidade continua", comentou Giovana.















O professor da UFMT, Dário Scherner e seu filho Pedro Scherner, brutalmente assassinados em 1991: pedido de júri popular ao autor do crime caminha a passos lentos na Justiça de Mato Grosso.